No episódio desta semana da Coluna E360 nas Eleições 2020, o advogado eleitoralista Leon Safatle fala sobre a possibilidade das cotas para as candidaturas negras já vigorarem a partir destas eleições. Decisão do ministro Lewandowiski ainda está vigorando. Confira a explicação:
No último dia 10 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowiski determinou por uma medida monocrática que, a partir destas eleições municipais, já deve vigorar uma regra de distribuição dos recursos de Fundo Partidário e Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (Fefc), para as candidaturas negras juntamente com a distribuição de tempo de TV e rádio.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
A decisão causa uma certa preocupação para os partidos políticos e aos candidatos em virtude da insegurança jurídica que gera a aplicação desta medida já para as eleições de 2020 há poucas semanas de começar o processo eleitoral, quando já há uma determinação e uma deliberação sobre as formas de distribuição dos recursos eleitorais.
Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020:
Militares da ativa não precisam estar filiados para concorrerem às eleições
Virtual ou presencial? Começa o período de convenções eleitorais
O que causou a insatisfação do eleitor?
Atenção: por ser uma decisão monocrática, não sabemos se quando você estiver ouvindo este áudio, esta medida ainda estará vigente, ou se o plenário do STF pode rever ela, mas a decisão já está valendo para as eleições deste ano.
É importante lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia decidido que a regra deveria ser aplicada somente em 2022, mas não há legislação específica sobre o tema e muitos defendem que isso seja trabalhado pelo Congresso Nacional, porém os tribunais regionais já estão atuando neste sentido.
Ou seja, é importante ficar atento sobre o tema!
Tags: Candidaturas negras, Cotas, Direito Eleitoral, Eleições 2020, Fundo Eleitoral